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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.129 de 7 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.

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Art. 1º

A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição , na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios: (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.129 /2022