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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.110 de 28 de Março de 2022

Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 4º

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 70 (...)

I

(...) d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e (...)" (NR)

Art. 4º, I da Medida Provisória 1.110 de 28 de Março de 2022