Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.110 de 28 de Março de 2022
Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 70 (...)
I
(...) d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e (...)" (NR)