JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Programa Internet Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Programa Internet Brasil:

I

viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;

II

ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;

III

contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos; e

IV

apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.

Art. 2º, III da Medida Provisória 1.077 /2021