Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021
Institui o Programa Internet Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Internet Brasil:
I
viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
II
ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
III
contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos; e
IV
apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.