JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Medida Provisória 1.071 de 22 de Setembro de 2021

    Coração para favoritarMedida Provisória 1.071 de 22 de Setembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 :

    I

    Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e

    II

    Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2021