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Medida Provisória nº 1.071 de 22 de Setembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 :

I

Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e

II

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2021

Medida Provisória nº 1.071 de 22 de Setembro de 2021