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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.071 de 22 de Setembro de 2021

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

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Art. 1º

Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 :

I

Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e

II

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.

Art. 1º, I da Medida Provisória 1.071 /2021