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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.071 de 22 de Setembro de 2021

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.