Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.071 de 22 de Setembro de 2021
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.