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Medida Provisória nº 105 de 13 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989