Medida Provisória nº 105 de 13 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989