Artigo 1º da Medida Provisória nº 105 de 13 de Novembro de 1989
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.