Artigo 2º da Medida Provisória nº 105 de 13 de Novembro de 1989
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
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