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Artigo 2º da Medida Provisória nº 105 de 13 de Novembro de 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 105 /1989