Medida Provisória nº 104 de 9 de Janeiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2003