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Medida Provisória nº 104 de 9 de Janeiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2003