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Artigo 2º da Medida Provisória nº 102 de 30 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 102 de 30 de dezembro 2002