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  3. Medida Provisória 102 de 30 de dezembro 2002

Coração para favoritarMedida Provisória 102 de 30 de dezembro 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002