Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9998 de 25 de Novembro de 1993
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.