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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9998 de 25 de Novembro de 1993

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9998 /1993