Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9998 de 25 de Novembro de 1993
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.