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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9998 de 25 de Novembro de 1993

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9998 /1993