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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9998 de 25 de Novembro de 1993

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993.

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 9.904, de 16 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas serão automaticamente reajustados nos mesmos índices e datas dos reajustes concedidos aos servidores da Assembléia Legislativa."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9998 /1993