Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9997 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos básicos, os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores resultantes da aplicação desta Lei serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário.