Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9997 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos básicos, os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, contratados, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.