Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9996 de 25 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.