Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9996 de 25 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.