Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9996 de 25 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.