Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 997 de 28 de Janeiro de 1950

Cria o Serviço Estadual de Turismo.


Art. 7º

Os conselheiros exercerão o seu mandato gratuitamente, considerando-se o exercício da função como relevante serviço público.