Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 997 de 28 de Janeiro de 1950
Cria o Serviço Estadual de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os Decretos-Leis Estaduais nºs 2 e 69, respectivamente, de 26 de janeiro de 1940 e 13 de fevereiro de 1941, e o Decreto nº 1.482, de 28 de março de 1945.