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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 997 de 28 de Janeiro de 1950

Cria o Serviço Estadual de Turismo.

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Art. 15

Ficam revogados os Decretos-Leis Estaduais nºs 2 e 69, respectivamente, de 26 de janeiro de 1940 e 13 de fevereiro de 1941, e o Decreto nº 1.482, de 28 de março de 1945.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 997 /1950