Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1993.


Art.

- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 10 (dez) meses, improrrogáveis, os candidatos aprovados na prova de seleção a que se refere a Lei nº 9.534, de 4 de fevereiro de 1992, para exercerem as funções constantes no Anexo único desta Lei, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na rede hospitalar estadual e Postos de Saúde, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão.

§ 2º

No decorrer do prazo fixado no "caput" deste artigo, deverá o Poder Executivo realizar concurso público com vista à nomeação de servidores necessários aos serviços da área da saúde, prestados pela rede hospitalar pública e Postos de Saúde.

§ 3º

A contratação a que se refere o "caput" obedecerá a ordem rigorosa da classificação obtida na prova de seleção pelos candidatos, sob pena de nulidade.

§ 4º

As contratações de pessoal de que trata esta Lei serão efetuadas sob o regime estatutário.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Nº DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES EQUIVALÊNCIA SALARIAL A) NÍVEL SUPERIOR 4 Médico Anestesiologista 3 Médico Pediatra 6 Médico Ginecologista 7 Médico Cirurgião-Geral Classe "A" 1 Médico Homoterapeuta 10 Médico Clínico-Geral 6 Enfermeiro 1 Farmacêutico 1 Bioquímico 1 Assistente Social B) NÍVEL MÉDIO 6 Técnico em Radiologia Padrão 13 42 Auxiliar de Enfermagem Padrão 10 4 Agente Administrativo Auxiliar Padrão 10 2 Motorista Padrão 8 2 Artífice Padrão 7 1 Auxiliar de Laboratório Padrão 6 1 Auxiliar de Farmácia Padrão 6 1 Agente de Portaria Padrão 6 8 Agente de Serviços Complementares Padrão 6 2 Telefonista Padrão 3 6 Auxiliar de Serviços Complementares Padrão 1 Notas: a) Classe "A" dos cargos de que trata a Lei nº 8.186/86; b) "padrão" fixado pela Lei nº 7.357/80.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993