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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.