Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.