Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.