Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9894 de 02 de Junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Nº DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES EQUIVALÊNCIA SALARIAL A) NÍVEL SUPERIOR 4 Médico Anestesiologista 3 Médico Pediatra 6 Médico Ginecologista 7 Médico Cirurgião-Geral Classe "A" 1 Médico Homoterapeuta 10 Médico Clínico-Geral 6 Enfermeiro 1 Farmacêutico 1 Bioquímico 1 Assistente Social B) NÍVEL MÉDIO 6 Técnico em Radiologia Padrão 13 42 Auxiliar de Enfermagem Padrão 10 4 Agente Administrativo Auxiliar Padrão 10 2 Motorista Padrão 8 2 Artífice Padrão 7 1 Auxiliar de Laboratório Padrão 6 1 Auxiliar de Farmácia Padrão 6 1 Agente de Portaria Padrão 6 8 Agente de Serviços Complementares Padrão 6 2 Telefonista Padrão 3 6 Auxiliar de Serviços Complementares Padrão 1 Notas: a) Classe "A" dos cargos de que trata a Lei nº 8.186/86; b) "padrão" fixado pela Lei nº 7.357/80.