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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9799 de 30 de Dezembro de 1992

Autoriza o poder Executivo a contratar operações de crédito Junto à União, para liquidação de dívida contraída junto a credores estrangeiros e dá outras providencias.


Art. 5º

Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei. destinados a atender as despesas decorrentes.