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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9799 de 30 de Dezembro de 1992

Autoriza o poder Executivo a contratar operações de crédito Junto à União, para liquidação de dívida contraída junto a credores estrangeiros e dá outras providencias.


Art. 6º

Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei.