Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9799 de 30 de Dezembro de 1992
Autoriza o poder Executivo a contratar operações de crédito Junto à União, para liquidação de dívida contraída junto a credores estrangeiros e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei.