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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9799 de 30 de Dezembro de 1992

Autoriza o poder Executivo a contratar operações de crédito Junto à União, para liquidação de dívida contraída junto a credores estrangeiros e dá outras providencias.


Art. 3º

O poder Executivo fica também autorizado a, mediante vinculação dos bens e direitos referidos no artigo anterior, garantir as operações de crédito concedidas pela União para liquidação das dívidas vencidas e vincendas de responsabilidade de órgãos e entidades da administração Indireta estadual, decorrentes de empréstimos obtidos junto a bancos estrangeiros.