Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A cabendo-lhe, na condição de acionista majoritário da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTur, convocar Assembléia Geral de Acionistas com o fim específico de deliberar sobre:
a
aprovação da alienação da totalidade das ações de que é titular a Companhia Rio-Grandense de Turismo (CRTur), na Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A, para o Município de Caxias do Sul;
b
fixação do preço mínimo da ação e forma de pagamento;
c
o plano de aplicação dos recursos provenientes da venda das ações em investimentos e na comercialização do produto turístico do Estado;
d
outros assuntos de interesse da sociedade.