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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A cabendo-lhe, na condição de acionista majoritário da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTur, convocar Assembléia Geral de Acionistas com o fim específico de deliberar sobre:

a

aprovação da alienação da totalidade das ações de que é titular a Companhia Rio-Grandense de Turismo (CRTur), na Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A, para o Município de Caxias do Sul;

b

fixação do preço mínimo da ação e forma de pagamento;

c

o plano de aplicação dos recursos provenientes da venda das ações em investimentos e na comercialização do produto turístico do Estado;

d

outros assuntos de interesse da sociedade.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9798 /1992