Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9792 de 23 de Dezembro de 1992
Altera o artigo 4º da Lei nº 8.694, de 15 de julho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.