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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9792 de 23 de Dezembro de 1992

Altera o artigo 4º da Lei nº 8.694, de 15 de julho de 1988.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9792 /1992