Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9792 de 23 de Dezembro de 1992
Altera o artigo 4º da Lei nº 8.694, de 15 de julho de 1988.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 4º da Lei nº 8.694, de 15 de julho de 1988.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.