Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.