Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.