Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas respectivos.