Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam reajustados em 27,37% (vinte e sete vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de novembro de 1992.