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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9787 de 22 de Dezembro de 1992

Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam reajustados em 27,37% (vinte e sete vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de novembro de 1992.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9787 /1992