Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9786 de 22 de Dezembro de 1992
Fixa o índice de reajustamento de que trata a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.