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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9786 de 22 de Dezembro de 1992

Fixa o índice de reajustamento de que trata a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1992.


Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.