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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9786 de 22 de Dezembro de 1992

Fixa o índice de reajustamento de que trata a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1992.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9786 /1992