Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9786 de 22 de Dezembro de 1992
Fixa o índice de reajustamento de que trata a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, servidores contratados, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado.