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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9490 de 27 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência das leis referidas no artigo anterior.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9490 /1991