Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9490 de 27 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência das leis referidas no artigo anterior.