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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9490 de 27 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, até 31 de dezembro de 1991, à conta das dotações orçamentárias dos órgãos de origem, as despesas orçamentárias relativas às atribuições dos órgãos criados, reestruturados ou cujas atribuições foram modificadas pelas Leis nºs 9.409, de 28 de outubro de 1991 e nºs 9.433, 9.434, 9.435, 9.436 e 9.438, de 27 de novembro de 1991.,

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9490 /1991