Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9490 de 27 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.