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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9489 de 27 de Dezembro de 1991

Regulamenta a operação com módulos frigoríficos em localidades de até 1.000 habitantes e de difícil acesso, bem como define competência para o controle de matadouros.

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente é competente para proceder a supervisão sobre a fiscalização realizada, nos termos do artigo 4º, alínea "c", da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, com a redação dada pela Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9489 /1991