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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Serão arredondados para unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9488 /1991