Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão arredondados para unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.