Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.


Art. 2º

Serão arredondados para unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.