JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os vencimentos do pessoal do Quadro Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 8 % (oito por cento), a partir de 1 º de novembro de 1991, em 10 % (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 1992, cumulativamente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9488 /1991