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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores inativos, pensionistas e contratados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9488 /1991