Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9484 de 24 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, próprias.